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SÓCIOS |
DIREITOS DOS SÓCIOS(art. 9)
Uma vez admitido, o sócio goza dos seguintes direitos:
a) Frequentar a sede e dependências do Clube e usar os seus distintivos;
b) Tomar parte nas festas organizadas pelo Clube, praticar os diversos jogos e desportos, frequentar os cursos nas condições que forem estipuladas e concorrer às provas em que o Clube se faça representar desde que devidamente autorizado pela Direcção;
c) Participar nas Assembleias Gerais, votar e ser votado para qualquer cargo do Clube;
d) Propor a admissão de sócios, nos termos do Regulamento Interno.
• 1º - Os sócios Protectores e Honorários não podem ser eleitos para os corpos gerentes.
• 2º - Todo o indivíduo proposto para sócio só entrará no pleno gozo dos seus direitos, após a aprovação da sua admissão e pagamento. Da primeira quota.
São deveres dos sócios;
a) Satisfazer pontualmente o pagamento das suas quotas no dia estipulado pela Direcção;
b) Cumprir e aceitar o estipulado na escritura de constituição da Associação e todo o contido no presente Regulamento Interno, as deliberações da Assembleia Geral e as resoluções da Direcção;
c) Contribuir directa ou indirectamente para o progresso e desenvolvimento do Clube e tomar parte nas Assembleias Gerais;
d) Aceitar os cargos para que for eleito ou nomeado, desempenhando-os com dedicação;
e) Portar-se com dignidade e aprumo no Clube ou fora dele e, sobretudo quando esteja em evidencia a sua qualidade de sócio;
f) Comunicar, pessoalmente ou por escrito a mudança de domicílio ou quando pretender pedir demissão de sócio.
•Os sócios são obrigados, pelos diferentes meios que o clube tem ao seu dispor, efectuar o pagamento das quotas. A Direcção pode porém dispensá-los desta obrigação quando haja cobradores.
Pela Direcção do Clube