
Direitos e Deveres dos Sócios
Direitos dos sócios (Art.º 3.º)
Uma vez admitido, o sócio goza dos seguintes direitos:
- frequentar os espaços geridos pelo CSJG e usar os seus distintivos;
 - participar nos eventos organizados pelo CSJG;
 - participar nas Assembleias Gerais;
 - votar e ser votado para qualquer cargo do CSJG;
 - propor a admissão de sócios, nos termos do Regulamento Interno.
 
Deveres dos sócios (Art.º 4.º)
São deveres dos sócios;
- satisfazer pontualmente o pagamento das suas quotas.
 - cumprir e aceitar o estipulado na escritura de constituição do CSJG, no presente Regulamento Interno e nas deliberações da Direção e da Assembleia Geral;
 - contribuir direta ou indiretamente para o progresso e desenvolvimento do CSJG;
 - participar nas Assembleias Gerais;
 - aceitar os cargos para que for eleito ou nomeado, desempenhando-os com dedicação;
 - portar-se com dignidade e aprumo em todas as iniciativas promovidas ou participadas pelo CSJG;
 - comunicar as alterações dos seus dados de inscrição, incluindo renúncia.
 
Pela Direcção do Clube.


